Prefeita de Conde sofre nova derrota no TCE-PB e recurso é rejeitado em caso de concurso de quase R$ 300 mil

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A prefeita de Conde, Karla Maria Martins Pimentel, sofreu uma nova derrota no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O Pleno da Corte decidiu pelo não provimento do recurso apresentado pela gestora e pelo Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, mantendo a decisão anterior relacionada à contratação da empresa para organizar e realizar concurso público no município.

O caso envolve a Dispensa de Licitação nº 00046/2023, que previa a contratação de serviços técnicos especializados para a realização de provas objetivas e de títulos, além da formação de cadastro de reserva para cargos da Prefeitura de Conde.

O valor da contratação chegou a R$ 290.010,00, quantia que passou a ser questionada no âmbito do Tribunal de Contas.
Recursos não convenceram o Tribunal

A tentativa de reverter a decisão anterior não convenceu os integrantes da Corte. Sob a relatoria do conselheiro Deusdete Queiroga Filho, o Pleno entendeu que os argumentos apresentados pela prefeita e pelo Instituto Consulpam não foram suficientes para modificar o entendimento já estabelecido no Acórdão AC2-TC 02001/24.

No parecer apresentado durante a tramitação do processo, o Ministério Público de Contas também se posicionou pela manutenção da decisão.

O procurador Bradson Tibério Luna Camelo destacou que os recursos não apresentaram fatos ou argumentos novos capazes de afastar as irregularidades apontadas anteriormente.

Com isso, o órgão opinou pela manutenção integral da decisão já tomada.
Decisão anterior permanece de pé

Com o novo julgamento, permanece válida a decisão questionada pela prefeita e pela empresa contratada.

O processo nº 08890/23 trata de denúncia e representação envolvendo a contratação realizada pela Prefeitura de Conde em 2023 e continua sendo acompanhado no âmbito do TCE-PB.

A decisão representa mais um revés jurídico-administrativo para a gestão municipal no caso envolvendo a contratação da empresa responsável pelo concurso público.

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