Home Sapé Prefeito de Sapé se torna réu por suposta fraude em licitação de combustíveis
Prefeito de Sapé se torna réu por suposta fraude em licitação de combustíveis
PORTAL REDAÇÂO PB • julho 08, 2026 • Cidades Geral Justiça Sapé • Comments : 0
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, nesta quarta-feira (08/07), a denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e tornou réu o prefeito de Sapé, Sidney Paiva de Freitas, pelo crime previsto no Art. 90 da Lei 8.666/1993 (frustrar o caráter competitivo de procedimento licitatório). O recebimento ocorreu na sessão itinerante do Órgão Especial realizada no Fórum do Município de Patos, no Sertão. O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho, participou presencialmente da sessão e fez sustentação oral.
No início da sessão, o procurador-geral parabenizou o presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, pela interiorização do Tribunal. “Ações como essa aproximam o Poder Judiciário e todo o Sistema de Justiça da sociedade, mostram a verdadeira face do Tribunal de Justiça, que é a face do serviço, da unidade, da preocupação com o cidadão. O Ministério Público não só aplaude como apoia e acompanhará sempre o Tribunal nessas ações”.
Sapé
O procurador-geral Leonardo Quintans, na sustentação oral, defendeu, perante o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o recebimento da denúncia contra prefeito de Sapé por fraudar um pregão presencial destinado à contratação de fornecimento de combustíveis para o Município de Sapé.
Segundo o procurador-geral, as investigações apontam que o pregão presencial nº 001/2021 teria sido estruturado para direcionar o resultado da licitação, restringindo a concorrência e beneficiando uma empresa específica. De acordo com a denúncia, os envolvidos teriam atuado de forma coordenada para comprometer o caráter competitivo do certame.
Conforme exposto pelo Ministério Público, a licitação, destinada ao fornecimento de combustíveis para a frota municipal, foi marcada por uma série de irregularidades. Entre os fatos destacados está a suspensão da sessão inicialmente agendada, sob alegação de problemas de saúde do pregoeiro titular, sem comprovação técnica, seguida da publicação de nova convocação para a realização da sessão no mesmo dia da divulgação do ato oficial.
Para o MPPB, a medida teria inviabilizado a participação de potenciais concorrentes ao desrespeitar o prazo mínimo previsto na legislação vigente à época, permitindo que apenas a empresa posteriormente vencedora participasse do certame.
Outro ponto ressaltado pelo procurador-geral foi a informação do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPPB, de que a empresa vencedora teria figurado como fornecedora da campanha eleitoral do então prefeito, o que, na avaliação do órgão ministerial, reforça os indícios de direcionamento do certame.
O relator do processo, desembargador Ricardo Vital, afastou as preliminares de inépcia da inicial e ausência de justa causa e votou pelo recebimento da denúncia, sendo seguido pelos demais desembargadores por unanimidade.
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