TJPB reforça política de conciliação e mediação com novos profissionais nos Cejuscs




Os conciliadores e mediadores judiciais, recém-nomeados por meio da Portaria nº 0571512/2026, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), já estão exercendo suas funções nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) do Poder Judiciário estadual. Esta iniciativa representa um avanço estratégico na consolidação dos métodos autocompositivos e no aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos.




Com a estruturação e designação formal desses profissionais a prestação jurisdicional ganha ainda mais dinamismo. Tal medida está alinhada diretamente às diretrizes da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos, instituída pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como às normas do Código de Processo Civil de 2015 e da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015).




A coordenadora-adjunta do Nupemec, juíza Carmen Agra de Brito, destacou que a medida representa uma vitória histórica para a Corte paraibana, fruto de estudos aprofundados para alcançar um formato adequado à realidade local. Ela explicou, ainda, que os conciliadores e mediadores judiciais entraram em exercício no dia 31 de agosto deste ano, e já estão produzindo, devidamente aparelhados no sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) e com e-mails institucionais, promovendo notável celeridade, conforme evidenciou a magistrada.




"Historicamente, inexistia previsão de remuneração para conciliadores e mediadores judiciais em nosso âmbito. O propósito precípuo dessa formatação foi conferir segurança material a cada profissional mediante a adoção de um modelo híbrido de remuneração, composto por uma parcela fixa e outra variável por produtividade. O cerne da medida é coibir audiências puramente pro forma, instigando o profissional a envidar reais esforços em prol da autocomposição", ressaltou a magistrada.




Carmen Agra também enfatizou o rigor na qualificação do quadro composto por profissionais credenciados por edital e com capacitação chancelada pelo CNJ,além de enaltecer a condução do coordenador-geral do Nupemec, desembargador Horácio Melo.




"O desembargador Horácio, à frente do Nupemec, envidou esforços que resultaram em conquistas significativas, como a implementação da remuneração e a regionalização dos Cejuscs. O trabalho desempenhado por eles é fundamental para conter o ajuizamento excessivo de demandas e ampliar as conciliações pré-processuais", concluiu Carmen Agra.




Integrando o grupo dos conciliadores e mediadores judiciais nomeados, a advogada e conciliadora do 2º Grau, que atua no Cejusc Saúde Pública, além de voluntária no Cejusc do 2º Grau, Ana Carolina de Carvalho Rocha, salientou que a conciliação e a mediação produzem reflexos diretos e profundos na atividade jurisdicional, na medida em que priorizam soluções construídas de forma consensual, diminuindo a dependência de decisões judiciais tradicionalmente impostas.




“A conciliadora destaca que a prática assegura maior celeridade processual, permitindo que as demandas sejam finalizadas em menor tempo e contribuindo decisivamente para a redução do tempo de tramitação dos feitos. Consequentemente, verifica-se uma relevante diminuição da sobrecarga de trabalho que recai sobre o Poder Judiciário, desafogando os gabinetes e reduzindo o volume de processos que necessitam alcançar a fase de sentença”, evidenciou.




Ela destacou, ainda, o protagonismo das partes envolvidas, o que ocorre por meio do diálogo facilitado pelos mediadores e conciliadores, ocasião em que os próprios cidadãos participam ativamente da construção da solução de seus litígios, o que fomenta um nível muito superior de engajamento e compromisso no cumprimento voluntário dos acordos firmados.




“Essa abordagem favorece a pacificação social e atua na conservação das relações interpessoais, gerando resultados especialmente positivos em conflitos de natureza familiar, comunitária e empresarial. Além disso, a via autocompositiva contribui para a contenção de despesas processuais, amplia substancialmente o acesso à Justiça e maximiza a efetividade da jurisdição”, realçou.




Por Lucas Aguiar - estagiário

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